Logo CAA Original em SVG

Conteúdo disponibilizado pelo CAA/NM


Exceto quando indicado, o conteúdo desse website está licenciado sob a licença internacional
Creative Commons Versão 4.0 creative commons

Visite o nosso site: www.caa.org.br
Vitória do Povo Xakriabá

Publicado em 20 de Março de 2014 às 10:38

Vitória do Povo Xakriabá

 O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a ordem judicial expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da subseção Judiciária de Montes Claro e confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  que determinava a retirada de cerca de 500 índios da Fazenda São Judas Tadeu, situada no território tradicional Xakriabá, Município de Itacarambi.

 

 Em sua decisão, data de 14 de março último,  o Ministro Joaquim Barbosa, observou que:

 

 (...) Com efeito, a conclusão a que se chega da leitura do inteiro teor da ação de reintegração de posse é a de que não são firmes as razões sustentadas naquela demanda, em especial, quando se considera a densa plausibilidade de que áreas do imóvel objeto da ação venham a ser declaradas de ocupação tradicional indígena, conforme art. 231 da Constituição”.

 

 (...) “No caso da decisão que se pretende suspender, o caráter drástico da ordem também colide com a necessidade de preservar outros valores constitucionais, colocados em pé de igualdade com o direito de propriedade.

 

 Além de garantir aos indígenas a posse permanente da área de ocupação tradicional – a qual, sustenta a FUNAI, impactará o imóvel alvo da demanda -, a constituição assegura, no §5º do art. 231, que as populações indígenas não serão alvo de remoção forçada, comando normativo que se alinha ao disposto no artigo 8º, numeral 2, alíneas “b” e “c” da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

 

 É relevante  notar, ainda, que a afirmação pela ausência de risco à segurança decorrente do cumprimento imediato da ordem – assentada no acórdão no TRF1 – é contrariada por notícias, trazidas aos autos – documentos 23,24,25,26 e 27 -, de que existe, na região, intensa movimentação de elementos não-índios contrários à ampliação da terra indígena.

 

 Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela FUNAI e determino a suspensão da ordem judicial de reintegração de posse proferida nos autos da aço 0006576-15.2013.4.01.3807 pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros”. 

 

Nossas mídias

Relacionado


Editado por: Helen Dayane Rodrigues Santa Rosa