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Xakriabá

Publicado em 4 de Junho de 2012 às 01:04

Xakriabá

O Juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros julgou no dia 23 de janeiro deste ano procedente a ação ajuizada pela Comunidade Indígena de Morro Vermelho, Nação Xakriabá, município de São João das Missões contra os fazendeiros. Cerca de 50 famílias, lideradas pelo Cacique Santo Caetano retomaram em 2006 as fazendas São Bento, Catito e Boqueirão, que somam 514 hectares. A ação foi patrocinada pelos advogados André Alves de Souza e Marcos Antônio de Souza, da equipe de Assessoria Jurídica do CAA-NM, e por Valdir Farias Mesquita, da assessoria jurídica do CIMI.

 
As famílias indígenas viviam desaldeiadas, de forma precária, na periferia de São João das Missões e Itacarambi, sem moradia digna e alimentação adequada, porque grande parte de suas terras foram invadidas por fazendeiros da região. Nas áreas retomadas, as famílias plantaram suas roças e construíram suas casas. A situação, porém, tornou-se conflituosa, e os xakriabá começaram a receber ameaças e pressões.
 
Acolhendo os argumentos da Comunidade Indígena, em sua brilhante decisão, o Magistrado afirma que “a presença da comunidade indígena Xakriabá na região do Município de São João das Missões é notória e independe de prova, mormente porque lá já houve a demarcação de duas terras indígenas”. Citando o antropólogo Jorge Luiz de Paula, o Juiz Federal frisa que ”em 1728, Januário Cardoso de Almeida, filho do expedicionário Matias Cardoso, doa terras aos índios aldeados, dando ordem para que à Missão fossem recolhidos os que andavam pelas fazendas alheias. O termo de doação foi registrado pelo líder indígena Eugênio Gomes de Oliveira em seu nome e de todos os índios que moram no São João das Missões em Januária, no ano de 1856, logo após a promulgação da Lei de Terras de 1850”
 
Segundo o Cacique Santo Caetano, o reconhecimento do seu direito de permanecer nas áreas vai trazer mais tranqüilidade e paz para a comunidade, que estava sempre angustiada com mede de ter de deixar suas terras.

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Editado por: Fabiano Cordeiro César