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Sobre proteger nossas riquezas

Publicado em 15 de Setembro de 2015 às 10:03

Sobre proteger nossas riquezas

            Por Cibelih Hespanhol

 

            Orlando dos Santos se diz cansado de já ter visto tantas pessoas de fora irem até a sua comunidade e de lá levarem filhotes de papagaio. Vivendo em território geraizeiro, não conhecia a Lei 13.123/2015 até participar da Oficina Regional Sudeste, que debateu sua regularização entre os dias 09 e 11 de setembro, em Montes Claros, Minas Gerais.

            A lei sancionada em maio deste ano dispõe sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, assim como a repartição de benefícios para uso sustentável da biodiversidade. Porém, Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares não foram consultados durante sua elaboração. Para que os direitos dos detentores de saberes tradicionais e protetores de nossa megabiodiversidade sejam garantidos, a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais criou o Grupo de Trabalho para acompanhamento da lei. O Grupo de Trabalho da CNPCT conta também com a participação do Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE), da Articulação de Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Via Campesina.

            Cerca de 100 participantes da oficina, realizada pelo GT da CNPCT, puderam conhecer o texto da lei, esclarecer suas dúvidas e elaborar propostas para a constituição de um Decreto sobre sua aplicação. Dentre as propostas, está a demanda de assessoria jurídica para as comunidades, e a consulta a elas para a confirmação do cadastro de pesquisas. Também é exigida a repartição justa e equitativa entre detentores (quem possui o conhecimento tradicional, como povos, comunidades e agricultores) e usuários (quem acessa este conhecimento para elaborar produtos, como empresas farmacêuticas e pesquisadores) dos benefícios provenientes de produtos elaborados a partir do patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado.

            Substituindo a Medida Provisória 2186 de 2001, a nova legislação garante às comunidades assento no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que decidirá o destino dos recursos no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios. O conceito de “consentimento prévio informado” também é introduzido no texto e, segundo ele, os povos, comunidades e agricultores é quem decidem se concordam ou não com o acesso do usuário a seus conhecimentos.

           Para Maria de Fátima Alves, apanhadora de flor de Diamantina, a lei é um pequeno avanço, mas ainda possui brechas em pontos essenciais, como a repartição de benefícios, que ainda não é a ideal para comunidades. Ela conta já ter vivenciado um caso de apropriação indevida de conhecimento tradicional associado, quando técnicas sobre plantio e manejo das sempre-vivas foram utilizadas sem consentimento prévio dos apanhadores. “Eles apropriaram conhecimento sobre a vida, como você planta, como usar a colheita da flor. E a gente não sabe pra quê isso foi utilizado. Por isso eu acho que esta lei é um avanço, porque de alguma forma ela tenta proteger nosso conhecimento. Se ainda não está do jeito que a gente merece ou precisa, precisamos correr atrás para garantir nossos direitos”.

          Orlando dos Santos, do Movimento Geraizeiro, se preocupa com a aplicação da lei. “Na prática, já vivemos vários crimes ambientais. Denunciamos, e mesmo assim eles continuam. Agora, os povos e comunidades precisam estar unidos e esclarecidos sobre essa Lei da Biodiversidade, porque, se a gente não for atrás, as coisas não funcionam”.

        Além do evento em Montes Claros, também foram realizadas oficinas em Rio Branco (AC) e Belém (PA), e ainda estão previstas oficinas em Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), e Salvador (BA). A oficina nacional irá acontecer em Brasília (DF), entre os dias 14 e 16 de outubro. Em todas elas, espera-se a presença de Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos de Terreiro/Matriz Africana, Povos Ciganos, Pescadores(as) Artesanais, Extrativistas, Caiçaras, Faxinalenses, Benzedeiros (as), Ilhéus, Raizeiras (os), Geraizeiros (as), Caatingueiros(as), Vazanteiros (as), Veredeiros (as), Apanhadoras (es) de flores Sempre Viva,Pantaneiros (as), Morroquianos (as), Povo Pomerano, Catadoras de Mangaba, Quebradeiras de Coco Babaçu, Retireiros (as) do Araguaia, Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, Ribeirinhos (as), Cipozeiros (as), Andirobeiras (os), Caboclos (as), Juventude de povos e comunidades tradicionais e Agricultores Familiares.

 

Para ter acesso ao conteúdo da Lei 13.123/2015, clique aqui.


Postado por: Cibelih Hespanhol Torres
Editado por: Cibelih Hespanhol Torres