Publicado em 6 de Setembro de 2013 às 12:30
Em audiência da Vara de Conflitos Agrários do Estado de Minas Gerais, realizada no Fórum da Comarca de Rio Pardo de Minas, norte do estado, no dia 07 de agosto, o Juiz Octávio de Almeida Neves decidiu pelo deferimento da liminar de “reintegração de posse” requerida pela empresa Estância Lagoa da Pedra, após ocupação em 10 de maio de 2013, por mais de 100 trabalhadores e trabalhadoras de uma área de 6.600 ha.
Em passado recente, o imóvel era utilizado por famílias que, a exemplo de inúmeras outras comunidades tradicionais da região, tiveram seu território expropriado pelo estado para fomentar a implantação de monoculturas de eucalipto. Participaram da audiência, além de representantes dos moradores locais, um representante do Instituto de Terras do estado e a promotora do Ministério Público, representantes da sociedade civil, além do juiz Octávio de Almeida Neves, que presidiu a sessão.A área em questão constitui-se de terras do estado de Minas Gerais, que foram arrendadas a empresas de plantio de eucalipto, nas décadas de 1970 e 1980 por períodos de aproximadamente 23 anos, cujas promessas de desenvolvimento regional e melhoria da qualidade de vida do povo do lugar não se concretizaram, ao contrário, pioraram. Assim como este, muitos contratos já estão vencidos e essas terras vêm sendo objeto de grilagem e venda a empresas e particulares. As comunidades locais reivindicam a restauração dos ambientes degradados pela monocultura do eucalipto e a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes dos Gerais, afim de fomentar a produção agroecológica e conservação ambiental, geração de trabalho e renda, sobretudo para os jovens e moradores da região.
Movimento Geraizeiro.
Pela criação da RDS Nascentes dos Gerais.
Editado por: Helen Dayane Rodrigues Santa Rosa