Logo CAA Original

Conteúdo disponibilizado pelo CAA/NM


Exceto quando indicado, o conteúdo desse website está licenciado sob a licença internacional
Creative Commons Versão 4.0 creative commons

Visite o nosso site: www.caa.org.br
Em entrevista ao MAIS Gestão, Regina Oliveira - vice presidente do CAE fala sobre PNAE e Alimentação Escolar

Publicado em 3 de Fevereiro de 2016 às 09:46

Em entrevista ao MAIS Gestão, Regina Oliveira - vice presidente do CAE fala sobre PNAE e Alimentação Escolar

O MAIS Gestão entrevistou Regina Oliveira – Vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas Gerais (CAE-MG) que trouxe informações importantes aos cooperados sobre PNAE e Alimentação Escolar, confiram. 

MAIS Gestão: Há um cardápio pré estabelecido pelos governos municipal, estadual e federal em relação a merenda escolar?

Regina Oliveira: Primeiro é importante ressaltar que o termo “merenda escolar” não é mais utilizado, pois o mesmo não tem o mesmo significado de alimentação escolar, uma vez que não consegue expressar todo o conceito presente nesta política pública de segurança alimentar e nutricional, que é o Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE.  Este Programa, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é considerado, hoje, um dos maiores programas na área de alimentação escolar do mundo. Constituído a partir de uma visão inovadora, o programa é de responsabilidade constitucional de todos os entes federados, e abrange um grande número de atores sociais: gestores, manipuladores de alimentos, pais de alunos, nutricionistas, educadores e agricultores familiares. Sobre a existência de cardápios, a responsabilidade para a sua elaboração é das entidades executoras, conforme estabelece a Res.26 de 17 de Junho de 2014:

Art. 12.  A coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das escolas federais, será realizada por Nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e em legislações específicas, dentro de suas atribuições.

Neste sentido, pode-se afirmar que a existência de cardápios é exigida legalmente e que a sua inexistência configura uma infração legal. Aproveito para esclarecer que os cardápios devem ser apropriados para a sua clientela respeitando as suas necessidades nutricionais, aspectos culturais e preparados com alimentos que promovam a saúde dos escolares. Ressalto que cardápio não é apenas uma lista de preparações ou sugestões de pratos. O que os escolares precisam saber e está legalmente definido é o valor nutritivo do que eles estão comendo, neste sentido a Res.26 de 17 de Junho de 2014, em seu Art. 14 parágrafo 7º determina:

§ 7º Os cardápios, elaborados a partir de Fichas Técnicas de Preparo, deverão conter informações sobre o tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõe e sua consistência, bem como informações nutricionais de energia, macronutrientes, micronutrientes prioritários (vitaminas A e C, magnésio, ferro, zinco e cálcio) e fibras. Os cardápios devem apresentar, ainda, a identificação (nome e CRN) e a assinatura do nutricionista responsável por sua elaboração.

Em Minas Gerais, apenas neste ano de 2014 os cardápios, da rede estadual de ensino, foram elaborados conforme a determinação legal. No entanto, os mesmos não são divulgados para a comunidade escolar. Em todas as visitas efetuadas pelo Conselho de Alimentação Escolar, nas escolas estaduais, não encontramos nenhum cardápio divulgado para os estudantes, ou seja, as escolas estão privando os estudantes de um direito legalmente garantido.

MAIS Gestão: Existe um plano estadual para nortear a merenda escolar, por exemplo o mesmo cardápio definido para as escolas da região metropolitana, são o mesmo servido nas escolas de outras regiões do estado? 

Regina Oliveira: Como o estado de Minas Gerais tem um quantitativo de nutricionistas muito aquém do legalmente estabelecido, o estado conta com apenas 7 profissionais, quando o recomendado seria algo próximo de 900 profissionais, a estratégia adotada foi a de elaborar cardápios por seguimento: creches, educação básica, indígenas, quilombolas, PROETI, ficando a cargo de cada unidade escolar selecionar as preparações mais adequadas para cada região. Temos a clareza de que o estado não tem condições para contratar tantos profissionais conforme a determinação legal. No entanto, em 2006 no Ciclo de Debates sobre Alimentação Escolar, houve um acordo entre setores da sociedade civil que lutam pela segurança alimentar e nutricional e o governo do estado de que além do nutricionista responsável técnico, cada superintendência de ensino teria pelo menos um nutricionista, este acordo não foi cumprido.

MAIS Gestão: Há um programa especifico voltado ao combate a obesidade infantil?

Regina Oliveira: Já faz tempo que o Governo Federal através de ações compartilhadas entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação vem desenvolvendo ações voltadas à redução da obesidade. Uma destas medidas é a Portaria Interministerial nº 1010, de 8 de maio de 2006 que instituiu as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Outras medidas foram tomadas como a proibição de refrigerantes e outras bebidas sem valor nutritivo, a restrição para o consumo de doces e similares. As alterações previstas na Lei 11.947/ 2009 e Resolução 26/2013 também buscam construir hábitos alimentares saudáveis, como a obrigatoriedade de se consumir pelo menos três porções de frutas e hortaliças por semana.  Todavia, não basta ter um aparato legal, é preciso exigir o cumprimento destas leis, e para isso é preciso investir em ações de educação alimentar e nutricional para que toda a sociedade possa exigir o cumprimento das leis. 

MAIS Gestão: Como é feito ou se é realizado alguma fiscalização nas escolas mineiras?

Regina Oliveira: A fiscalização da alimentação escolar é de responsabilidade principalmente dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE. Cada entidade executora: município, estado e distrito federal é obrigado manter o seu conselho. No entanto, no caso dos estados, como em Minas Gerais, a fiscalização é limitada, dado ao elevado número de escolas (3687), e o reduzido número de conselheiros. No caso de Minas, o CAE tem atendido à todas as denúncias de irregularidade na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no entanto estamos muito distantes de conhecer todas as escolas. Mas toda a sociedade pode e deve fiscalizar a alimentação escolar, em caso de irregularidades é importante fazer denúncia para o CAE do município ou aos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, nos casos de escolas municipais; e para as escolas estaduais para o CAE- MG ou para o conselho estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável-CONSEA-MG. Em todos os casos pode-se ainda denunciar à imprensa, Promotoria, Câmaras Municipais ou assembleia Legislativa.  Saliento que privar o estudante de uma alimentação adequada é privá-lo de um direito humano sagrado, que é o direito à alimentação adequada e saudável, e o responsável por esta privação deve ser penalizado.

 

 


Postado por: Fabiano Cordeiro César
Editado por: Fabiano Cordeiro César